Veja o resumo da nova portaria (22 de maio de 2024) que estabelece regras e condições para o licenciamento de apostas no Brasil.

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União a Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024, estabelecendo as regras e condições para a obtenção de autorização para a exploração comercial da modalidade de apostas lotéricas de odds fixas por agentes econômicos privados em todo o território nacional. O regulamento estabelece que o prazo para a adaptação das pessoas jurídicas que estavam em operação no Brasil no momento da publicação da Lei nº 14.790/2023, às disposições legais e regulamentares em vigor relativas às apostas lotéricas de odds fixas, começa na data de publicação desta portaria (21 de maio de 2024) e termina em 31 de dezembro de 2024. A partir de 1º de janeiro de 2025, as pessoas jurídicas que estiverem em operação no Brasil sem a devida autorização da SPA/MF para a exploração comercial da modalidade de apostas lotéricas de odds fixas estarão sujeitas a penalidades relevantes.

Somente as pessoas jurídicas que obtiverem autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda poderão operar comercialmente as apostas lotéricas de odds fixas em todo o território nacional. Para se qualificar para essa autorização, as pessoas jurídicas devem ser constituídas de acordo com a legislação brasileira e ter sua sede e administração localizadas no território nacional.

Uma pessoa jurídica nacional, subsidiária de uma empresa estrangeira, estabelecida de acordo com as leis brasileiras e com sede e administração no território nacional, pode receber autorização para operar apostas em loterias de probabilidades fixas, desde que pelo menos 20% do capital social da pessoa jurídica seja detido por um brasileiro. As pessoas jurídicas que são filiais, subsidiárias, agências ou representações de empresas estrangeiras com sede no exterior não se qualificam para essa autorização. A concessão de autorização será limitada às pessoas jurídicas solicitantes estabelecidas como empresas de responsabilidade limitada e/ou corporações.

A autorização será válida por cinco anos e permitirá que a pessoa jurídica explore até três marcas comerciais em seus canais eletrônicos. O custo da autorização será de R$ 30 milhões. Ele será pessoal, inegociável e intransferível. As pessoas jurídicas interessadas podem solicitar a autorização a qualquer momento, seguindo o procedimento estabelecido nesta portaria.

A autorização concedida pode ser revista sempre que houver fusão, cisão, aquisição, transformação ou transferência ou modificação do controle corporativo direto ou indireto da pessoa jurídica autorizada. No prazo de trinta dias após a ocorrência dessas situações, as operadoras autorizadas deverão apresentar à SPA/MF toda a documentação necessária para comprovar que continuam cumprindo as regras e condições estabelecidas na portaria e demais normas legais aplicáveis.

A operadora tem a opção de solicitar uma consulta prévia à SPA/MF para garantir que as mudanças corporativas planejadas não resultem na revisão da autorização concedida. A SPA/MF terá até 150 dias para analisar a solicitação, contados a partir da data de apresentação da documentação ou da formalização da consulta, conforme o caso. Isso será feito por meio de um processo administrativo específico, no qual será garantido à parte interessada o direito ao devido processo legal e à defesa.

A solicitação para obtenção de autorização para operações comerciais deverá ser acompanhada de documentos que comprovem a qualificação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a integridade, a qualificação econômico-financeira e a qualificação técnica. A solicitação de autorização, as declarações e outros formulários anexos devem ser preenchidos e assinados digitalmente, seguindo as instruções fornecidas para cada documento. Os documentos originalmente produzidos em um idioma estrangeiro devem ser traduzidos para o português por um tradutor juramentado brasileiro.

A qualificação legal deve ser comprovada por meio da apresentação de vários documentos e do preenchimento dos formulários anexos. Com relação à qualificação contábil e financeira, é necessário garantir o manuseio adequado e a segurança dos dados pessoais; a operação segura do sistema de apostas; a integridade e a conformidade; o atendimento ao cliente e os mecanismos de ouvidoria; e a comunicação com o Ministério das Finanças, com os indivíduos responsáveis por essas áreas ocupando cargos de diretor ou equivalentes.

A pessoa jurídica solicitante deve se registrar no Registro Comercial com o objetivo comercial principal de “Exploração de Apostas em Odds Fixas”, usando a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 9200-3/99, subclasse “Exploração de jogos e apostas não especificados anteriormente”.

De acordo com o regulamento, a comprovação da integridade será demonstrada por meio da apresentação de vários documentos, declarações e certificados. Além disso, deve ser fornecida uma declaração sobre a origem legal dos recursos que compõem o capital social da pessoa jurídica e de seus controladores, bem como dos proprietários beneficiários finais, diretores e representantes legais, se forem pessoas físicas, mesmo que estrangeiras. Isso inclui certidões de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal e pela Polícia Civil do estado ou do Distrito Federal do domicílio do indivíduo, bem como certidões emitidas por tribunais federais e estaduais ou do Distrito Federal e Territórios do domicílio do indivíduo, comprovando a ausência de condenações por improbidade administrativa ou penalidades criminais que impeçam, mesmo que temporariamente, o acesso a cargos públicos por decisão judicial definitiva.

Para pessoas físicas estrangeiras, além dos requisitos para cidadãos brasileiros, também devem ser apresentados documentos equivalentes emitidos por autoridades competentes em seus países de origem.

A pessoa jurídica solicitante deverá manter à disposição do SAP/MF os documentos que comprovem a origem lícita dos recursos.

A qualificação econômica e financeira da pessoa jurídica solicitante será verificada mediante a apresentação de documentos e certificados.

De acordo com os regulamentos, é obrigatória a comprovação da constituição de uma reserva financeira de, no mínimo, R$ 5 milhões, conforme exigido pela portaria de meios de pagamento, a comprovação de que o capital social mínimo de R$ 30 milhões foi totalmente integralizado em moeda corrente, bem como a comprovação de um patrimônio líquido mínimo de R$ 30 milhões, além de uma declaração relativa à capacidade econômica e financeira dos controladores (Anexo X).

Para empresas estabelecidas há menos de um ano, será necessário fornecer um balanço patrimonial inicial, um fluxo de caixa projetado para os próximos dois anos financeiros e um relatório assinado pelo diretor financeiro ou função equivalente, detalhando as premissas econômicas e financeiras adotadas nas projeções.

No caso de solicitações de autorizações adicionais para operar mais de três marcas comerciais, considerando o limite de três marcas por autorização, serão exigidos pagamentos e procedimentos adicionais: pagamento de R$ 30 milhões para cada autorização concedida, constituição de uma reserva financeira de R$ 5 milhões para cada autorização concedida e pagamento em moeda corrente de R$ 15 milhões para cada autorização concedida, bem como a manutenção de um patrimônio líquido não inferior ao capital social para cada autorização concedida.

A qualificação técnica da pessoa jurídica solicitante será verificada mediante a apresentação dos seguintes documentos: protocolo de solicitação ou certificado técnico do sistema de apostas, emitido por laboratório reconhecido pela SPA/MF como de capacidade operacional, em conformidade com os requisitos técnicos definidos em regulamentação específica.

A operadora deve declarar (Anexo IX) e adotar e implementar políticas, procedimentos e controles internos para: prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo; promover o jogo responsável e prevenir distúrbios relacionados ao jogo patológico; aderir a um código de conduta e disseminar boas práticas em publicidade e marketing; garantir a integridade das apostas e prevenir a manipulação de resultados e outras fraudes; gerenciar o risco de liquidez, de acordo com as regras estabelecidas em regulamentos específicos sobre transações de pagamento emitidos pela SPA/MF; manter a continuidade de TI, seguindo os requisitos mínimos especificados em regulamentos específicos sobre sistemas de apostas publicados pela SPA/MF; e estabelecer uma estrutura de governança corporativa adequada à complexidade, especificidade e riscos do negócio.

Além disso, deve ser fornecida uma descrição detalhada da estrutura do sistema de atendimento ao cliente, com base no Brasil, oferecendo suporte em português por meio de canais eletrônicos e telefônicos gratuitos, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, para tratar de reclamações, consultas e outros problemas relacionados a apostas. Também é necessária a comprovação de conhecimento e experiência em jogos, apostas ou loterias de pelo menos um membro do grupo de controle da pessoa jurídica solicitante. Isso pode ser comprovação de um mínimo de três anos de experiência profissional em jogos, apostas ou loterias para pessoas físicas, ou participação acionária anterior ou atual em empresas que operam nesse setor para pessoas físicas ou jurídicas. Além disso, são necessárias evidências e declarações de conformidade com os requisitos para o exercício de cargos administrativos, registro na plataforma digital Consumidor.gov.br, afiliação a organizações que monitoram a publicidade responsável e afiliação a organizações ou entidades independentes que monitoram a integridade esportiva, tanto nacional quanto internacionalmente, com foco na prevenção de manipulação de resultados em eventos esportivos.

O operador também deve fornecer uma lista de todas as licenças para operação e comercialização de apostas de odds fixas em outras jurisdições e estados, se aplicável, em nome da pessoa jurídica solicitante ou de seus controladores, inclusive no exterior, contendo informações como número de identificação, data de emissão, período de validade e local.

Os administradores da pessoa jurídica solicitante devem atender aos requisitos de integridade e ter pelo menos três anos de experiência profissional em áreas relacionadas àquelas em que atuarão como administradores, ou possuir diploma de ensino superior em uma área compatível com o cargo que ocuparão.

Durante a avaliação da solicitação de autorização, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda poderá solicitar documentos ou informações adicionais por meio do Sistema de Gerenciamento de Apostas (SIGAP). Os documentos ou informações solicitados devem ser fornecidos em um prazo de 15 dias a partir da notificação enviada pelo SIGAP.

O não fornecimento, sem justificativa, dos documentos ou informações solicitados dentro do período especificado resultará no arquivamento definitivo da solicitação de autorização.

As seguintes comprovações poderão ser apresentadas em um prazo de até 30 dias a partir da notificação: pagamento da taxa de autorização; constituição da reserva financeira; integralização do capital social mínimo de R$ 30 milhões em moeda corrente, acompanhada de declaração da origem lícita dos recursos que compõem o capital social; patrimônio líquido mínimo de R$ 30 milhões; atestado técnico, no caso de pessoas jurídicas solicitantes que tenham apresentado o protocolo de solicitação; e implementação do sistema de suporte ao apostador.

Os interessados deverão apresentar o pedido de autorização para exploração comercial de apostas de quota fixa, acompanhado de todos os documentos necessários para demonstrar o cumprimento das regras e condições estabelecidas nesta Portaria, por meio do sistema SIGAP da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

As pessoas jurídicas interessadas podem iniciar o processo de solicitação conforme estabelecido na data de publicação desta Portaria.

Se houver algum problema com o acesso ao SIGAP, a SPA/MF publicará um método alternativo para enviar a solicitação e os documentos. Essas informações estarão disponíveis em https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas
A SPA/MF tem até 150 dias, contados a partir da data de protocolo do pedido no SIGAP, para notificar as pessoas jurídicas solicitantes sobre: o pagamento da taxa de autorização e a apresentação de comprovantes, ou o indeferimento do pedido de autorização.

O prazo para essa notificação seguirá as condições de suspensão estabelecidas nesta Portaria.
Uma vez atendidos todos os requisitos desta Portaria e demais normas pertinentes, a pessoa jurídica solicitante será notificada pela SPA/MF, por meio do SIGAP, para efetuar o pagamento da taxa de autorização e apresentar os comprovantes.

O comprovante de recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional, no valor de R$ 30 milhões por autorização, deverá ser encaminhado à SPA/MF por meio do SIGAP no prazo de trinta dias a contar da data da notificação.
O pagamento da taxa de autorização deve ser feito exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) via Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Após o pagamento da taxa, a autorização será concedida mediante a publicação de uma portaria no Diário Oficial da União.

Os pedidos de autorização de pessoas jurídicas serão indeferidos se os documentos apresentados forem considerados insuficientes pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para demonstrar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei nº 13.759, de 2018, na Lei nº 14.790, de 2023, nesta Portaria, e em outras normas regulamentares expedidas pelo Ministério da Fazenda; ou se forem considerados fraudulentos, ou se contiverem informações alteradas ou falsas.

Durante todo o período de vigência da autorização, a operadora autorizada deverá manter atualizada a documentação exigida por esta Portaria e demais normas legais e regulamentares vigentes, que comprovem as declarações prestadas ao longo do processo de autorização, podendo a SPA/MF solicitar a comprovação de regularidade a qualquer tempo.

A operadora de apostas deverá notificar a SPA/MF, no prazo de dez dias de sua ocorrência, sobre quaisquer alterações nas condições que justificaram a concessão da autorização.

Para as pessoas jurídicas que apresentarem o pedido de autorização nos primeiros 90 dias a partir da data de publicação desta Portaria, serão assegurados os seguintes direitos: a notificação será enviada em até 180 dias a partir da data de publicação desta Portaria, observadas as condições de suspensão previstas no regulamento; a autorização será concedida até 31 de dezembro de 2024, mediante a publicação de portaria no Diário Oficial da União, desde que atendidos todos os requisitos desta Portaria, inclusive a apresentação de provas. Todas as portarias de autorização concedidas de acordo com essa disposição serão publicadas na mesma data.

O prazo para que as pessoas jurídicas que estavam operando no Brasil na data de publicação da Lei nº 14.790/2023 cumpram as disposições legais e regulamentares vigentes relativas às apostas de odds fixas começa a contar a partir da data de publicação desta Portaria e termina em 31 de dezembro de 2024.

A partir de 1º de janeiro de 2025, as pessoas jurídicas que operam no Brasil sem a devida autorização da SPA/MF para explorar comercialmente loterias de apostas de odds fixas estarão sujeitas a penalidades relevantes.

Para os fins desta Portaria, a pessoa jurídica solicitante será considerada devidamente notificada a partir do sexto dia após a data de envio da notificação pela SPA/MF, ou na data de sua consulta ao SIGAP, se anterior.

Fonte: bnldata.com.br

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