A menos de cinco meses da data prevista para o lançamento do mercado legal de apostas no Brasil, as regulamentações finais dos jogos de azar foram delineadas em portarias publicadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.
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A implementação regulatória em quatro fases, definida em abril, foi concluída e o lançamento do jogo legal no Brasil está no caminho certo para 1º de janeiro de 2025.
As operadoras estão enviando seus pedidos de licença, com o número total de solicitações agora em seis, depois que a Betnacional, do NSX Group, apresentou seu pedido na quinta-feira (1º de agosto), faltando menos de três semanas para o encerramento da janela inicial de 90 dias de preferência.
As operadoras que se inscreverem antes de 20 de agosto terão seus pedidos priorizados pela SPA e garantirão que sejam processados até a data prevista para o lançamento do mercado.
É provável que essas solicitações de aplicação sejam aceleradas agora que os regulamentos completos foram estabelecidos.
Maior clareza nos jogos on-line
A Portaria Normativa nº 1.207 foi publicada na quarta-feira (31 de julho) e deu sinal verde para os jogos on-line no Brasil, incluindo o polêmico jogo Fortune Tiger.
Udo Seckelmann, diretor de jogos de azar e criptografia da Bichara e Motta Advogados, acredita que a decisão de permitir jogos como o Fortune Tiger é a correta para ajudar na canalização para ofertas legais.
“A exclusão dos jogos dá poder ao mercado cinza/preto, que é o que o órgão regulador não quer”, diz Seckelmann.
O CCO da Aposta Ganha, Hugo Baungartner, disse anteriormente à iGB que espera que a publicação da portaria sobre jogos on-line seja o catalisador para que as operadoras se inscrevam.
Com seis inscrições já recebidas, Seckelmann ainda acredita que cerca de 60 operadoras se inscreverão no total. Baungartner, por sua vez, prevê que a contagem ficará entre 20 e 25.
O Brasil corre para a linha de chegada
Após a publicação da Portaria Normativa 1.207, outras quatro foram anunciadas para completar a implementação do regulamento. Elas abrangem as contribuições do setor para o estado, o monitoramento e a inspeção das atividades de jogos de azar, as diretrizes de jogo responsável (RG) e as sanções para as operadoras que não cumprirem os regulamentos.
Após a publicação da portaria final, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) elogiou o “esforço e o comprometimento” demonstrados pelos órgãos federais para ajudar a estabelecer os regulamentos.
“Esperamos que esse setor se desenvolva de forma responsável, seguindo as diretrizes propostas pela SPA”, diz a declaração do IBJR.
Portaria Normativa nº 1.225 sobre monitoramento e inspeção
Portaria Normativa nº 1.225 As medidas de inspeção serão aplicadas às pessoas físicas ou jurídicas que tenham a autorização exigida pela SPA para operar apostas de odds fixas. Essas ações devem se basear em evidências e ser proporcionais aos riscos identificados.
A portaria estabeleceu que a SPA pode se coordenar com outros órgãos públicos para monitorar as atividades e garantir a conformidade contínua com os regulamentos.
As inspeções devem ser agendadas e preparadas pelo SPA. Elas podem ser remotas ou presenciais e durarão o tempo necessário para “elucidar os fatos” de uma situação.
Se solicitadas, as operadoras devem fornecer informações em até 10 dias após o recebimento de uma carta oficial de solicitação. O não cumprimento pode levar a ações punitivas mais severas. Os agentes operacionais também devem entrar em contato com a SPA e com o Ministério Público se houver qualquer manipulação ou denúncia de tais atividades.
Portaria Normativa nº 1.212 sobre alocações sociais
Mais tarde, na quarta-feira, a SPA publicou a Portaria Normativa nº 1.212, que trata da forma como o setor de jogos de azar transfere os lucros para o estado.
As transferências devem ser recolhidas por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e, em seguida, feitas para a Conta Única do Tesouro Nacional.
Os agentes operacionais serão responsáveis por usar o código de receita correto e estarão sujeitos a responsabilidade civil, administrativa e criminal se o processo não for feito corretamente.
Se os prêmios expirarem para os apostadores, o valor do prêmio será recolhido pela Conta Única do Tesouro Nacional. Todos os registros de transferências para o tesouro devem ser mantidos à disposição da SPA por pelo menos cinco anos.
Já foi estabelecido um imposto de 12% sobre a receita bruta para as operadoras, bem como uma taxa de inspeção mensal em uma escala móvel que vai do equivalente a $10.000 (£7.847/€9.232) a $390.000. Além disso, haverá um imposto de 15% sobre os ganhos dos jogadores acima de BRL2.824 (£437,77/€508,05/$547,25).
Portaria Normativa nº 1.231 sobre RG
A Portaria Normativa nº 1.231 informou às operadoras que elas devem “agir com diligência” no desenvolvimento de seus sistemas de apostas, bem como na publicidade e no marketing, respeitando os princípios do RG para tentar combater o aumento do vício em jogos de azar.
A conscientização sobre os riscos do vício em jogos de azar deve ser promovida pelas operadoras por meio da colaboração com o setor educacional, bem como por meio de suas próprias campanhas.
A comunicação com os apostadores deve ser mantida, enquanto uma política de RG também deve ser desenvolvida por cada operadora, com ferramentas como limites de apostas e períodos de autoexclusão disponíveis para os jogadores se protegerem contra danos causados pelo jogo. As operadoras também podem suspender os apostadores considerados de alto risco.
Também cabe às operadoras impedir o uso de seus sistemas por grupos demográficos, como menores de 18 anos e qualquer pessoa que possa afetar os resultados de uma partida esportiva.
Influenciadores banidos da publicidade
Em termos de marketing, toda a publicidade deve ser orientada pela responsabilidade social e pela promoção do RG. Ela também deve trabalhar contra o jogo offshore.
Além disso, os anúncios não devem apresentar as apostas como “socialmente atraentes” e não podem envolver declarações de influenciadores ou celebridades que impliquem que o jogo leva ao sucesso pessoal, social ou financeiro.
Eduardo Carvalhaes e Karen Coutinho, advogados e porta-vozes do escritório de advocacia brasileiro Lefosse, descrevem as leis sobre publicidade como “vitais” para esclarecer o que as operadoras poderão fazer em seu marketing.
Seckelmann concorda, dizendo que a Portaria Normativa nº 1.231 ajudará a proteger os jogadores vulneráveis dos danos causados pelo jogo, sendo a proibição da publicidade de influenciadores um componente fundamental.
“Agora, pela primeira vez, o Brasil tem orientações claras sobre como a publicidade de apostas deve ser conduzida e como os princípios do jogo responsável devem se aplicar às suas operações, a fim de proteger menores e vulneráveis”, explica Seckelmann.
“Os problemas e questões relacionados ao Fortune Tiger nunca foram causados pelo jogo em si, mas pela forma como a publicidade feita pelos influenciadores estava sendo feita. Agora que temos a Portaria de Publicidade e Jogo Responsável, esses problemas serão consideravelmente reduzidos.”
No caso de patrocínio, as operadoras devem ser claramente identificadas como patrocinadoras e não devem apelar para crianças. Os logotipos da empresa não podem ser exibidos em produtos ou artigos destinados à venda para crianças.
Os canais eletrônicos usados pelas operadoras só podem usar o domínio Bet.br, enquanto os bônus, recompensas ou mercadorias não podem ser baseados na contribuição financeira de um apostador.
Portaria Normativa nº 1.233 sobre sanções
A portaria final, a Portaria Normativa nº 1.233, concentrou-se nas sanções disponíveis para a SPA tomar medidas contra as operadoras que se desviam dos regulamentos.
Para as operadoras que não aderirem à regulamentação, a SPA pode rescindir as licenças nos casos mais graves. No outro extremo do espectro, a SPA pode emitir avisos se as violações não forem tão graves.
Entre as infrações que chamarão a atenção estão a operação sem a licença necessária, operações que não estejam em conformidade com os regulamentos e a obstrução de uma inspeção de SPA.
O não fornecimento de documentos relevantes ou das informações corretas também pode levar a sanções da SPA, assim como a publicidade não autorizada pelo Ministério da Fazenda.
Uma subsecretaria de monitoramento e inspeção da SPA iniciará, instruirá e analisará todos os processos de sanção. Esse processo será então encaminhado para a subsecretaria de ação sancionadora, que tomará uma decisão sobre qual medida será tomada. Os réus devem apresentar uma resposta em até 30 dias após serem notificados.
Em termos de multas, a multa pode ser de 0,1% a 20% dos lucros obtidos no ano anterior ao início do processo, embora essa multa nunca possa exceder R$ 2 bilhões. Uma suspensão parcial ou total de até 180 dias também pode ser emitida, bem como a proibição de obter novas licenças ou credenciamentos por um período de até 10 anos.
Embora o valor de R$ 2 bilhões seja “muito duro”, na opinião de Seckelmann, ele acredita que servirá como um impedimento útil.
“Acredito que o motivo disso é assustar os operadores e torná-los mais cuidadosos para não cometerem nenhuma infração.”
A estrutura cria as bases para um mercado de jogos próspero no Brasil?
Com todas as portarias já publicadas, o setor acredita que o sucesso de sua implementação só ficará claro quando o mercado realmente entrar em operação.
No entanto, Carvalhaes e Coutinho estão confiantes de que os regulamentos serão mais do que adequados.
“As normas emitidas pelo Ministério da Fazenda refletem as melhores práticas internacionais do setor e visam garantir a segurança jurídica de um mercado que vem crescendo exponencialmente e que opera no Brasil sem regras claras”, declaram Carvalhaes e Coutinho.
“Isso depende da supervisão e do monitoramento eficazes das autoridades sobre as regras que devem ser seguidas por todas as partes interessadas envolvidas na cadeia do setor de apostas esportivas.”
Seckelmann apontou duas áreas nas quais o sucesso da regulamentação será avaliado.
“Primeiro, com a taxa de canalização e, segundo, com as medidas efetivas a serem aplicadas pelo regulador para impedir que operadoras não licenciadas ofereçam apostas aos cidadãos brasileiros.”
Fonte: IGB